Ele é fundamental para a transferência de propriedade, sendo cobrado pela maioria dos municípios no Brasil.

Quando o assunto é a compra de um imóvel, existem diversos tributos e obrigações legais a serem considerados. Um dos mais importantes é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Mas o que é o ITBI?

Ele é fundamental para a transferência de propriedade, sendo cobrado pela maioria dos municípios no Brasil. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o cálculo do ITBI, quando ele é obrigatório e o que acontece se não for pago.

 Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o ITBI, explicando suas características, cálculo, isenções e a importância de seu pagamento para efetuar o registro de um imóvel. Além de explicar tudo o que você precisa saber para garantir que sua transação imobiliária seja realizada de maneira segura e sem surpresas financeiras. Vamos lá?

O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado em toda transferência de propriedade imobiliária, seja de um imóvel residencial, comercial ou terreno. A base de cálculo e as alíquotas são estabelecidas pelos municípios, o que gera variações de valor dependendo da localidade.

O tributo é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN), que dá autonomia aos municípios para instituírem o imposto e estabelecerem suas normas específicas.

Esse imposto incide sobre a venda e compra de imóveis, mas pode também ser aplicado em outros casos, como doações onerosas ou em processos de permuta (troca) de bens imóveis. A cobrança do ITBI é um requisito para que a propriedade possa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Como é calculado o ITBI?


O cálculo do ITBI é baseado no valor de venda do imóvel ou no valor venal, que é determinado pela prefeitura e considera características como localização, área e destinação do bem. Em alguns casos, as prefeituras utilizam o valor venal de referência, que pode ser superior ao valor negociado entre as partes.

A fórmula para cálculo é simples:

Valor do ITBI = Alíquota x Valor do Imóvel

A alíquota do ITBI varia de acordo com o município, normalmente entre 2% e 3%, mas pode ser diferente em alguns locais. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 3%, enquanto em outros municípios menores, pode ser inferior a 2%.

O comprador é geralmente o responsável pelo pagamento do imposto, e seu recolhimento deve ser feito antes da lavratura da escritura definitiva ou contrato de compra e venda.

Além disso, é importante destacar que cada município pode determinar procedimentos diferentes para o cálculo e a verificação do valor do imóvel, o que exige atenção na hora de avaliar o montante devido.

Quando o ITBI é obrigatório?


O pagamento do ITBI é obrigatório em praticamente todas as transferências de imóveis, exceto em algumas situações específicas de isenção ou imunidade, como:

●     Transferência por herança: nesse caso, o imposto devido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

●     Aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH): em alguns municípios, é concedida uma isenção parcial ou total do ITBI.

●     Incorporação de imóveis a empresas: em determinadas circunstâncias, imóveis que são integrados ao capital de uma empresa não geram a cobrança de ITBI, conforme prevê a legislação do CTN.

Nessas situações, é necessário observar as normas específicas de cada município para comprovar o direito à isenção. Outro ponto relevante é que o imposto deve ser pago antes da formalização da transação no cartório, caso contrário, o registro não será efetivado.

Como é o processo de pagamento do ITBI?
O processo de pagamento do ITBI é realizado, na maioria dos casos, através de guias emitidas pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Veja o passo a passo básico:

Solicitação de cálculo: a primeira etapa consiste em solicitar à prefeitura o cálculo do imposto. Em algumas cidades, esse processo pode ser feito pela internet, no portal de serviços do município.


Análise e correção: É comum que as prefeituras avaliem o valor de venda declarado para verificar se ele está de acordo com o valor venal do imóvel. Caso identifiquem discrepâncias, a prefeitura pode determinar uma nova base de cálculo para o ITBI.


Emissão da guia de pagamento: após o cálculo e a aprovação dos valores, a guia de pagamento é emitida e deve ser quitada antes da lavratura da escritura.


Pagamento e comprovação: com a guia paga, o comprador deve apresentar o comprovante de quitação no cartório para dar andamento à lavratura da escritura pública e posterior registro.

Alguns municípios oferecem descontos para o pagamento à vista, o que pode ser uma vantagem para o comprador. Além disso, é importante se planejar para o pagamento do ITBI, pois ele representa um custo significativo em transações imobiliárias.

O que acontece se o ITBI não for pago?


O não pagamento do ITBI impede a regularização da transferência do imóvel no cartório, ou seja, sem a quitação do imposto, o comprador não consegue efetivar o registro da propriedade em seu nome. Isso implica em uma série de riscos, como:

●     Perda da segurança jurídica: sem o registro em cartório, o comprador não possui garantias legais sobre a propriedade do imóvel, o que pode gerar problemas em disputas judiciais.

●     Multas e juros: caso o ITBI não seja pago no prazo, o comprador fica sujeito a penalidades financeiras, com acréscimos de multa e juros de mora.

●     Impedimentos legais: o imóvel pode não ser aceito como garantia em financiamentos ou operações de crédito, caso o comprador não consiga comprovar sua propriedade legal.

Portanto, é fundamental estar ciente dos prazos para o pagamento do imposto e das exigências do cartório para concluir a transação de forma segura.

Conclusão


O ITBI é um imposto essencial em transações imobiliárias e deve ser cuidadosamente planejado por compradores e vendedores. Além de ser um requisito legal para a transferência de propriedade, ele representa um custo significativo, que pode impactar o valor final da negociação. Para evitar problemas e surpresas, é fundamental conhecer as regras específicas do município e buscar orientação profissional, seja com advogados, corretores de imóveis ou contadores.

Outro ponto importante é a possibilidade de isenções ou reduções do imposto em determinadas situações, como no caso de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou em operações de incorporação de bens ao capital de empresas. Estar atento a essas oportunidades pode trazer uma economia significativa.

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Para mais informações sobre como adquirir seu lote, leia nosso artigo O que é IPCA e como ele impacta no financiamento imobiliário? e faça um investimento consciente.